O Ministério Público está a investigar Dias Loureiro por suspeita de evasão e fraude fiscal no âmbito da venda da Pleiade à Sociedade Lusa de Negócios em 2000. As suspeitas do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) incidem sobre uma verba de 3,5 milhões de euros paga por José Roquette a Dias Loureiro por 6,075% de acções a que o ex-conselheiro de Estado tinha direito de compra mas que não chegou a adquirir.
Caso seja provado que parte do rendimento de Dias Loureiro na venda da Pleiade é tributável, o Estado já não pode cobrar o imposto. A sua liquidação caducou em 2004. Para o cobrar, terá de haver acusação de fraude fiscal. Esse crime prescreve ao fim de dez anos. Se assim for, como na ‘Operação Furacão’, o imposto é pago e o processo arquivado.
É a tal notícia que já não vale a pena publicar, para que também nós não fiquemos com a impressão (errada claro está) que o edifício legislativo está construído, para proporcionar prescrições aos amigos, porque ninguém se lembra por certo, de gente conhecida, especialmente com ligações políticas ter sido condenada, recordo ainda o caso UGT, que de adiamento em adiamento acabou por prescrever
A fraude fiscal não devia ter prazo de prescrição, porque se trata dum crime cometido contra a sociedade
- Há uma coisa chamada sentido de humor, que não deve ser desprezada, mesmo que apontem às nossa cores. Por vezes tenho a sensação que distribuir piadas sobre os outros é óptimo, fia mais fino quando nos toca à nós (até nem sei se é o caso da Farinha Amparo)