Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010

Manifestações de fortuna continuam a fugir ao fisco


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Ao fim de dez anos de vigência da lei que tributa as manifestações de fortuna no âmbito do combate à evasão fiscal, a administração tributária tem obtido fracos resultados.

O fisco continua sem acesso directo e em tempo real à informação que permite aplicá-la. Em 2005, a Inspecção-Geral de Finanças alertou para esse facto, mas, como foi confirmado ao PÚBLICO pelo Ministério das Finanças, esse constrangimento mantém-se, sem que o Governo veja necessidade de o ultrapassar.

A conclusão extrai-se do relatório de uma nova auditoria da IGF, realizada em 2009 ao regime de tributação e ao sistema de controlo das manifestações de fortuna, actualizando o diagnóstico de há quatro anos.

Este último relatório tem o mérito de assinalar os diversos constrangimentos à aplicação da lei.

Por diversas vezes, refere-se a necessidade de se estabelecer a interconexão de dados entre o fisco e as conservatórias predial e automóvel, como forma de aceder a essa informação em tempo real.

O relatório lembra que, a partir de 1 de Janeiro de 2007, os contribuintes deixaram de ser obrigados a comunicar à administração fiscal os bens tidos como manifestações de fortuna.



A IGF lembra que foi o legislador e a administração quem criou mais problemas.

Os "enxertos" e "as sucessivas alterações ao regime não foram acompanhadas pela necessária actualização das instruções administrativas", o que criou "diversas dúvidas", principalmente na forma de corrigir o rendimento dos contribuintes inspeccionados.

Há já distintas jurisprudências, contraditórias, e tudo isso tem levado ao "decaimento de boa parte das propostas de correcção" ao rendimento dos contribuintes.

Face à "aparente confusão do regime legal aplicável e à necessidade de simplificação (...) parecem aconselhar, de resto, a sua alteração, no sentido de passar" a abranger "todos e quaisquer acréscimos patrimoniais ou despesas não justificadas".

O Ministério das Finanças, mais uma vez, não vê necessidade disso.

Do público-João Ramos de Almeida

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