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- O resto da couve-Ninguém é insubstituível-(Poder viver sem algo ou alguém não quer dizer que esse algo ou alguém não é insubstituível, quer dizer que o homem se habitua a tudo, como as baratas)
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Ao fim de dez anos de vigência da lei que tributa as manifestações de fortuna no âmbito do combate à evasão fiscal, a administração tributária tem obtido fracos resultados.
O fisco continua sem acesso directo e em tempo real à informação que permite aplicá-la. Em 2005, a Inspecção-Geral de Finanças alertou para esse facto, mas, como foi confirmado ao PÚBLICO pelo Ministério das Finanças, esse constrangimento mantém-se, sem que o Governo veja necessidade de o ultrapassar.
A conclusão extrai-se do relatório de uma nova auditoria da IGF, realizada em 2009 ao regime de tributação e ao sistema de controlo das manifestações de fortuna, actualizando o diagnóstico de há quatro anos.
Este último relatório tem o mérito de assinalar os diversos constrangimentos à aplicação da lei.
Por diversas vezes, refere-se a necessidade de se estabelecer a interconexão de dados entre o fisco e as conservatórias predial e automóvel, como forma de aceder a essa informação em tempo real.
O relatório lembra que, a partir de 1 de Janeiro de 2007, os contribuintes deixaram de ser obrigados a comunicar à administração fiscal os bens tidos como manifestações de fortuna.
A IGF lembra que foi o legislador e a administração quem criou mais problemas.
Os "enxertos" e "as sucessivas alterações ao regime não foram acompanhadas pela necessária actualização das instruções administrativas", o que criou "diversas dúvidas", principalmente na forma de corrigir o rendimento dos contribuintes inspeccionados.
Há já distintas jurisprudências, contraditórias, e tudo isso tem levado ao "decaimento de boa parte das propostas de correcção" ao rendimento dos contribuintes.
Face à "aparente confusão do regime legal aplicável e à necessidade de simplificação (...) parecem aconselhar, de resto, a sua alteração, no sentido de passar" a abranger "todos e quaisquer acréscimos patrimoniais ou despesas não justificadas".
O Ministério das Finanças, mais uma vez, não vê necessidade disso.
Do público-João Ramos de Almeida
