Delego no ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente à sociedade Frente Tejo, criada pelo Decreto-lei n.º 117/2008, de 9 de Julho, e cuja dissolução está prevista no Decreto-Lei n.º 110/2011, de 25 de Novembro”, refere um despacho assinado pelo primeiro-ministro, hoje publicado em Diário da República.
“O presente despacho produz efeitos desde 21 de Junho de 2011, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados”, adianta ainda.
Passos Coelho quis dizer que delegava no amigo e sócio da Finertec a oportunidade de abicharem alguns negócios que a Frente Tejo vai por certo proporcionar, porque renascerá outra frente Tejo com qualquer outro nome e melhores negócios
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