Vejamos que Isaltino Morais foi condenado em primeira instância a 7 anos de prisão, perda de mandato autárquico e pagamento de quatrocentos e tal mil euros ao Estado.
Depois de recurso a Relação reduz a pena para 2 anos, anula o pagamento ao Estado e anula a decisão de perda de mandato autárquico.
Perante novo recurso para o Supremo este órgão confirma as decisões anteriores.
A minha estupefação por certo devido a ignorância, carece de uma explicação
- como é possível que alguém cuja condenação se deve a práticas enquanto autarca, possa continuar a exercer as mesmas funções ?
- como é possível que alguém que foi condenado também por logro ao fisco, veja anulada a decisão de ressarcir o Estado ?
- se pode continuar a exercer a função autárquica e não tem que pagar indemnização ao Estado é porque a Relação o considerou inocente e neste caso pergunto, porque tem então que cumprir 2 anos de cadeira ?
- Presumo então que o novo recurso da Defesa dele para o Tribunal Constitucional espera que aquele órgão além de anular todas as condenações venha a decidir-se por umas férias pagas em Bora Bora ao autarca de Oeiras
- Efemérides musicais para o dia 1 de Outubro
- Em 1961 estreia em Leninegrado de Dimitri Shostakovich a Sinfonia Nº. 12 em ré menor op.112 interpretado pela Leningrad Philharmonic, dirigida por YevgenyMravinsky.Aqui a interpretação é da Sinfonica de la Juventud Venezolana "Simon Bolivar", dirigida por Christian Vasquez



